O controle da sífilis congênita só será possível através da integração entre os Programas Maternoinfantis, Programa de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde, e os Programas Estaduais e Municipais de DST e Aids, organizações não governamentais, profissionais de saúde e a própria comunidade.
O PLC 146/2015 é de autoria do deputado federal Chico D’Angelo e surgiu no âmbito do VI Congresso da Sociedade Brasileira de Doenças Sexualmente Transmissíveis, em 2006. O texto prevê que profissionais e gestores de saúde sejam incentivados a participar de campanhas de esclarecimento à população sobre a importância da prevenção, do diagnóstico e do tratamento da sífilis na gestante durante o pré-natal e da sífilis, em ambos os sexos, como doença sexualmente transmissível.


O documento de Niterói que nace por iniciativa do professor Mauro Romemero Leal Passos lançado em 2004 é base para criação da lei que institui o Dia Nacional de Combate à Sífilis A cidade de Niterói foi pioneira em sancionar a lei do dia de Combate à Sífilis.
Por unanimidade, no dia 09 de março de 2017, o Plenário do Senado aprovou o projeto de criação do "Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita" a ser comemorado no terceiro sábado do mês de outubro de cada ano
O controle da sífilis congênita só será possível através da integração entre os Programas Maternoinfantis, Programa de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde, e os Programas Estaduais e Municipais de DST e Aids, organizações não governamentais, profissionais de saúde e a própria comunidade.
O PLC 146/2015 é de autoria do deputado federal Chico D’Angelo e surgiu no âmbito do VI Congresso da Sociedade Brasileira de Doenças Sexualmente Transmissíveis, em 2006. O texto prevê que profissionais e gestores de saúde sejam incentivados a participar de campanhas de esclarecimento à população sobre a importância da prevenção, do diagnóstico e do tratamento da sífilis na gestante durante o pré-natal e da sífilis, em ambos os sexos, como doença sexualmente transmissível.
Professor Mauro Romemero Leal Passos (esquerda)
Dra.Wilma Nancy Campos Arze (direita)
O documento de Niterói que nace por iniciativa do professor Mauro Romemero Leal Passos lançado em 2004 é base para criação da lei que institui o Dia Nacional de Combate à Sífilis A cidade de Niterói foi pioneira em sancionar a lei do dia de Combate à Sífilis.
Por unanimidade, no dia 09 de março de 2017, o Plenário do Senado aprovou o projeto de criação do "Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita" a ser comemorado no terceiro sábado do mês de outubro de cada ano